Por não atender diretamente à finalidade a que se propõe, a Associação de Lan-houses do município de Santa Maria Madalena acredita que é possível uma ação ou mesmo uma denúncia contra o Telecentro que vem prejudicando diretamente o comércio local madalenense.
Segundo José Carvalho dos Santos Filho, Consultor Jurídico do Ministério Público e Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato.
O ato administrativo pode ser ilegal porquê os motivos alegados não existiram na realidade, é a ilegalidade por inexistência material dos motivos (considerada ainda, erro de fato ou de direito).
O ato administrativo é vinculado aos motivos pelo qual ele se justifica. Sendo assim, o motivo passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionado. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.
Resumindo, se o objetivo de um Telecentro é a Inclusão Digital, esta não ocorre na Rua Barão de Madalena onde a existência de pelo menos quatro lan-houses com mais de cinco anos de funcionamento provam que qualquer trabalho de Inclusão Digital neste bairro já fora realizada à tempos. Sendo assim, o Telecentro de Madalena encontra-se na ilegalidade e passível de denúncia ao Ministério Público.
"Podemos constatar facilmente que a frequência do Telecentro se dá com clientes das lan-houses e eu pergunto onde está a Inclusão Digital?" - questiona Herbert Heidemann, representante da Associação de Lan-houses do municípío de Santa Maria Madalena.